O Projeto de Lei nº 4.832/12 de autoria do Deputado Federal Onofre Santo Agostini, “obriga a realização do protocolo de avaliação do frênulo da língua em bebês, em todos os hospitais e maternidades do Brasil”, foi sancionado pela Presidência da República e se converteu na Lei nº 13.002, de 20 de junho de 2014.
O Conselho Federal de Fonoaudiologia publicou o parecer nº 37 que trata da avaliação do frênulo lingual.
O Comitê de Motricidade Orofacial Infância e Adolescência da Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia emite nota de esclarecimento sobre a nota técnica nº 9 publicada pela Coordenação Geral de Saúde da Criança e aleitamento materno.
A Associação Brasileira de Motricidade Orofacial, juntamente com a Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia elaboraram um documento esclarecendo sobre o Teste da Linguinha.